Contrato de adesão
à plataforma de afiliação « AFFILIATEVISTA »
IMPORTANTE
O presente contrato é feito por via eletrônica. O cliente deverá clicar no link “Eu me escrevo” e completar o formulário de afiliação, o Candidato e/ou o AFILIADO confirma sua aceitação plena e completa ao presente contrato e a obrigação pela qual deverá submeter-se.
Entre :
FOTOVISTA, socieade anônima com um capital de 18.771.690 euros, com a sede social situada no número 183, da rue de Chevaleret - 75013 Paris, matriculada ao registro do comércio e de empresas de Paris sobre o número B 352 236 244, [representado pelo Senhor Steve Rosenblum, Presidente Director Geral].
Aqui demonimada « FOTOVISTA »,
De uma parte,
E
A pessoa jurídica ou física maior e capaz, no senso da lei em vigor, cuja identidade e os dados são indicados em um formulário de afiliação, sob reserva de aceitação de sua candidatura pela FOTOVISTA dentro das condições mencionadas aqui abaixo.
Aqui denominada de « AFILIADO »,
De outra parte,
FOTOVISTA e o AFILIADO serão denominados aqui abaixo individualmente de «Parte» e coletivamente de «Partes».
PREÂMBULO:
FOTOVISTA no âmbito de sua actividade de distribuição on line de produtos “Eletrônico Grande Público” criou e desenvolveu programas de afiliação destinado à todo AFILIADO cuja candidatura tiver sido aceita para o efeito de permitir a promoção de produtos e/ou serviços de FOTOVISTA no próprio web site do AFILIADO em contrapartida do pagamento de uma comissão pela FOTOVISTA.
Os programas de afiliação são acessíveis na Internet através de plataforma de afiliação AFFILIATEVISTA disponível a partir do URL http://www.affiliatevista.com .
CONTEÚDO :
Artigo 1 – Definições
Dentro do presente contrato de adesão à plataforma de afiliação (aqui denominado de “Contrato”), cada um dos termos mencionados até o presente terão a seguinte definição:
Candidato : designa toda pessoa física ou jurídica maior e capaz, dentro da lei aplicável, completar um formulário de demanda de afiliação via a plataforma de afiliação ;
Visitante: designa todo visitante do ou dos web sites do AFILIADO;
Software: designa o software informático de tracking e de cálculo das Comissões concebidas e desenvolvidas pela FOTOVISTA ;
Comissão: designa a remuneração dada pela FOTOVISTA ao AFILIADO ao título do ou dos Programa (s) de afiliação;
Link: designa os códigos HTML fornecidos pela FOTOVISTA, acessíveis através da plata forma de afiliação e permitindo redirigir os visitantes para um e/ou uns site (s) Internet da FOTOVISTA ;
Programa (s) de afiliação: designado a ou as proposta (s) comercial/comerciais elaborada (s) pela FOTOVISTA. O AFILIADO é totalmente livre de aderir
Artigo 2 – Objectivo
O presente Contrato tem por objectivo definir os termos e as condições que FOTOVISTA oferece a todo AFILIADO cuja candidatura foi aceita de subscrever aos Programas de Afiliação.
Artigo 3 – Condições de admissão aos Programas de Afiliação
Para poder subscrever aos diferentes Programas de Afiliação, o Candidato deverá completar de antemão todos os campos obrigatórios do formulário de demanda de afiliação on line figurando sobre a plataforma de afiliação.
A este respeito, FOTOVISTA chama a atenção dos Candidatos sobre a necessidade de indicar, para toda demanda de afiliação, o seu número de referência inerente ao imposto sobre valor acrescido (TVA comunitária), na hipótese em que é sujeita à mesma.
Além disso, o Candidato declara ter-se conformado e conformar-se durante toda a duração do Contrato às suas obrigações legais em matérias fiscais e sociais.
O Candidato deverá aceitar sem reserva de termos dos presentes e do formulário de demanda de afiliação associado, o que ele reconhece expressamente ao clicar em “Eu me inscrevo”.
Artigo 4 – Criação de uma conta afiliação
Assim que o formulário de demanda de afiliação estiver completo, o Candidato deverá receber um correio eletrônico de confirmação da aceitação de vossa demanda aos termos pelos quais ele é convidado à activar sua conta de afiliação.
Uma vez sua conta activada, o Candidato poderá acessar a uma plataforma de afiliação e aos diferentes Programas de Afiliação graças a um identificador e uma password.
O identificador e a password têm um carácter secreto, pessoal e confidencial. FOTOVISTA não poderá em nenhum caso se responsabilizar por toda utilização fraudulenta ou divulgação do identificador e password.
Artigo 5 – Escolha dos programas de afiliação
Os Programas de Afiliação oferecidos ao Candidato são os seguintes:
Na Alemanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Á ustria: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Bélgica: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, primashop
Na Dinamarca: PIXmania
Na Espanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Estónia: PIXmania
Na Finlândia: PIXmania
Na França: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, apache, primashop, ideacard, AffiliateVista
Na Grécia: PIXmania
Na Hungria: PIXmania
Na Irlanda: PIXmania
Na Itália: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Letónia : PIXmania
Na Lituânia: PIXmania
No Luxemburgo: PIXmania
Nos Países Baixos: PIXmania, myPIXmania
Na Polónia: PIXmania
Em Portugal: PIXmania, PIXmania-PRO
Na República Checa: PIXmania
No Reino Unido: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Eslováquia: PIXmania
Na Eslovénia: PIXmania
Na Suécia: PIXmania
Na Suiça: PIXmania, myPIXmania
Este último é então livre para seleccionar somente um, ou ao contrário vários Programas. Uma descrição dos Web sites do grupo FOTOVISTA referidos por estes Programas de Afiliação vos será fornecido on line no seguinte endereço: http://www.affiliatevista.com .
Cada um dos Programas de Afiliação corresponde a um Link permitindo o acesso a partir do ou dos sites internet do AFILIADO aos sites internet de FOTOVISTA. Para maiores informações: http:// www.pixmania.com ; http:// www.mypixmania.com ; http:// www.pixmania-pro.com .
Os Links fornecidos pela FOTOVISTA permitem, segundo o Programa de Afiliação seleccionado, a todos visitante de ser redirigido para um web site correspondente.
Uma vez a escolha feita, o Candidato encontra-se na obrigação de esperar a aceitação de sua demanda de afiliação pela FOTOVISTA.
Durante este período o Candidato estará impossibilitado de participar de qualquer Programa de Afiliação e não poderá receber nenhuma Comissão.
Artigo 6 – Estudo da demanda de afiliação do Candidato
Conforme as disposições visadas no artigo 3 do presente Contrato, e sob reserva do presente artigo 6, Fotovista recusará qualquer demanda de afiliação que não esteja conforme aos interesses de FOTOVISTA, sem necessidade de justificar os motivos. De modo não limitativo, são considerados como não compatíveis com os interesses da FOTOVISTA, os sites internet dos Candidatos que:
sejam concorrentes da FOTOVISTA ;
divulgam conteúdos de carácter violento, pornográfico, religioso, político, racista ou em caso de infracção à ordem pública;
prejudicam FOTOVISTA ou seus clientes;
não respeitam as leis e regulamentos em vigor, assim que as leis relativas à protecção da propriedade intelectual ;
redirigem para web sites descritos anteriormente ;
estejam em construção.
Artigo 7 – Aceitação ou recusa da candidatura
Depois de estudar a vossa demanda de afiliação pela FOTOVISTA, o Candidato receberá a notificação (aceitação ou recusa) por correio eletrônico. Em caso de recusa, o Candidato não será inscrito a nenhum tipo de Programa de Afiliação.
Assim que a vossa candidatura tiver sido aceita, o Candidato, agora AFILIADO, poderá servir-se dos Programas de Afiliação aos quais ele desejou inscrever-se.
Artigo 8 – Integração de links sobre o site Internet do AFILIADO
O AFILIADO deverá dispor de um equipamento padrão, assim que de fontes informáticas, de uma conexão à Internet e um equipamento telefônico. O equipamento informático conectado ao (s) site (s) Internet da FOTOVISTA está sobre a inteira responsabilidade do AFILIADO e FOTOVISTA não é responsável de todo prejuízo que possa ocorrer ao equipamento por causa da integração dos Links.
O AFILIADO tem acesso aos Links que ele integrará sobre seu site Internet para permitir aos Visitantes de um ou vários de seus sites Internet de serem redirigidos para o (s) site (s) Internet de FOTOVISTA correspondente ao (s) programa (s) de Afiliação subscrito (s). Esta instalação é a cargo do AFILIADO e tem um custo.
O AFILIADO escolhe livremente os Links e aonde colocá-los sobre seu site Internet. Ele se compromete a não afixar os Links de modo a criar uma confusão para os Visitantes entre seu próprio site Internet e os sites Internet da FOTOVISTA.
A instalação de códigos HTML deverá ser efectuada dentro do estrito respeito das instruções dadas pela FOTOVISTA que não poderá ser considerada responsável de uma má contabilização das Comissões pagas ao AFILIADO.
Os códigos HTML fornecidos comportam um tag que permite assegurar o acompanhamento e o cálculo do valor exato das Comissões. Este tag não é válido que para o ou os site (s) Internet utilizado (s) pelo AFILIADO no momento de sua inscrição aos Programas de Afiliação. O AFILIADO não está autorizado a modificar, de toda maneira, o (s) tag (s) obtido (s).
Article 9 – Comissão do AFILIADO
9.1 Descrição dos tipos de Comissões
O AFILIADO poderá receber as Comissões da FOTOVISTA nos seguintes casos:
A Comissão sobre o volume de negócios : representa a porcentagem transferida ao AFILIADO sobre o valor isento das taxas de venda e sem taxa de entrega pago pelo Visitante no momento da realização de uma venda ou de uma prestação de serviço realizada pela FOTOVISTA via o web site http://www.pixmania.com;
A Comissão ao formulário : que é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO por FOTOVISTA em cada inscrição realizada on line pelo Visitante sobre os web sites http://www.mypixmania.com e http://www.pixmania-pro.com;
A Comissão à acção : é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO pela FOTOVISTA por cada emissão de orçamento sobre o web site http://www.pixmania-pro.com e por cada realização de um pedido no web site http://www.mypixmania.com, efectuado pelo Visitante.
O direito à Comissão é adquirido a contar a partir da realização do acontecimento gerador, denominado aqui em conjunto ou individualmente de o “acontecimento gerador”. O acontecimento gerador é:
Para a Comissão sobre o volume de negócios : a data em que o produto e/ou serviço é definitivamente adquirido pelo Visitante, contanto que a encomenda, o pagamento e a entrega tenham sido efectuadas e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado;
Para a Comissão ao formulário : a data de validação da inscrição pela FOTOVISTA;
Para a Comissão à acção : a data da emissão do orçamento ou a data de realização de um pedido pelo Visitante, contando que o pedido, o pagamento e a entrega deverão ter sido efectuados e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado.
No entanto, a anulação de qualquer encomenda de produtos, de serviços e inscrição por FOTOVISTA, resultando nomeadamente e sem que esta lista seja limitativa, da não conformidade do pedido ou a insolvência de um Visitante, não dará lugar à Comissão.
A compra de cheques-prenda não dá direito à comissão, somente a utilização destes cheques abrem o direito à comissão.
Além disso, o direito à Comissão é adquirido pelo AFILIADO apenas na medida em que o “Acontecimento Gerador” da Comissão se produz durante do período de trinta (30) dias a contar do último redireccionamento de um Visitante sobre os sites Internet http://www.pixmania.com, http://www.pixmania-pro.com e www.mypixmania.com (este período corresponde à duração de vida do cookie utilizado). À expiração deste período, nenhuma Comissão será transferida ao AFILIADO.
9.2 Valor das comissões
O valor das Comissões em vigor está disponível on line sobre a plataforma de inscrição. Estes valores podem variar no tempo e consequentemente não são garantidos em nenhuma maneira.
A título indicativo, e sob reserva das informações disponíveis sobre a plataforma de inscrição, o valor das Comissões é o seguinte:
Para o programa de afiliação da PIXmania :
Volume de negócios gerados
Comissão
< 2.000 €
1%
De 2.000 € à 6.000 €
2%
> 6.000 €
3%
Para o programa de afiliação myPIXmania :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.mypixmania.com a Comissão se elevará a sessenta cêntimos de euro (0,60 €). Esta Comissão será aumentada para dois euros e cinqüenta cêntimos (2,50 €) por pedido pago por um mesmo Visitante.
Para o programa de afiliação PIXmania-PRO :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.pixmania-pro.com a Comissão se elevará a cinqüenta cêntimos de euro (0,50 €). Esta Comissão será aumentada para quatro euros (4 €) por demanda de orçamento, endereçada à FOTOVISTA.
As Comissões depositadas ao título de cada um dos Programas de Afiliação acumulam-se entre si.
Estas Comissões são proporcionais aos números de operações efectuadas. O seu valor é determinado livremente por FOTOVISTA e pode ser sujeito às modificações, em conformidade com o artigo número 14 do presente Contrato.
Aderindo ao (s) Programa (s) de Afiliação, o AFILIADO aceita expressamente o valor de Comissão correspondente.
Na hipótese do AFILIADO não solicitar o pagamento de suas Comissões nos doze (12) meses a contar a partir da realização de qualquer um dos Acontecimentos Geradores acima referidos no artigo 9.1 do presente Contrato, o AFILIADO será considerado como se tivesse renunciado e a sua conta de afiliado será, portanto cancelada.
9.3 Pagamento das Comissões e facturação
FOTOVISTA procederá ao calculo do montante das Comissões no fim de cada mês (a seguir, a "Data de Deliberação das Contas").
O pagamento das Comissões ao AFILIADO é efectuado uma vez por mês, sessentas (60) dias após a Data de liquidação de Contas e dado que o montante das Comissões acumuladas é superior a cem (100) euros sem taxa.
Antes de cada pagamento, e para poder receber o montante das Comissões devido aumentado do IVA aplicável, o AFILIADO deverá enviar à FOTOVISTA uma factura válida. Para tal, FOTOVISTA poderá emitir ao AFILIADO projecto de factura. A factura enviada à FOTOVISTA é responsabilidade do AFILIADO, que deverá verificar de todos os termos.
O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária e as eventuais taxas são a cargo do AFILIADO.
No caso em que o total mensal da Comissão seja inferior a cem (100) euros (sem IVA), a soma será acumulada para o mês seguinte, até a superação do limite.
Todavia, em caso de rescisão do contrato, FOTOVISTA procederá ao depósito da Comissão também no caso em que o total dos mesmos não exceda a soma de cem (100) euros (sem IVA). Nesta hipótese, o depósito das Comissões (Cfr. Artigo 9.1) será efectuado dentro de um prazo de sessenta (60) dias após a Data de Verificação das Contas.
9.4 Contabilização do valor das Comissões
As duas Partes devem estar de acordo que o valor total das Comissões é calculado pelo software em função dos dados exclusivamente registrados pelo próprio software.
Cada AFILIADO tem a possibilidade de aceder à sua conta e as suas estatísticas, que estão disponíveis a qualquer momento sobre a plataforma de inscrição.
No caso de contestação sobre o número de registro ou sobre o total das Comissões depositadas ao AFILIADO, farão fé somente as informações recolhidas e calculadas pelo software.
Article 10 – Obrigações de ambas as Partes
10.1 Obrigações do AFILIADO
10.1.1 Trabalho dissimulado
Para permitir à FOTOVISTA de respeitar às disposições do artigo L. 324-14 do código de trabalho francês que estipula que «toda pessoa que não está segurada, no momento da conclusão de um contrato e todos os seis meses, até o final da execução do contrato, cujo objecto comporta uma obrigação de um valor igual ou superior a 3.000 euros com o propósito da execução de um trabalho, do fornecimento de uma prestação de serviços ou o cumprimento de um acto de comércio, que seu contratante efectua suas obrigações referentes ao artigo L. 324-10, ou somente uma entre elas, no caso de um contrato concluído por um particular para o uso pessoal, o do seu cônjuge ou dos seus ascendentes ou descendentes, será considerado como responsável junto da pessoa que foi objecto de um processo verbal por delito de trabalho dissimulado ", o AFILIADO, que trata-se de uma pessoa moral, de uma pessoa singular ou uma associação, deverá produzir, no caso em que o valor anual das Comissões seja superior ou igual à 3.000 euros a contar da passagem deste valor, e também todos os seis meses durante toda a duração do presente Contrato, os documentos seguintes:
Se o AFILIADO é uma pessoa moral, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano;
um parecer de retorno relativo ao imposto profissional pelo exercício fiscal do ano precedente, caso o AFILIADO seja sujeito;
um atestado que certifica a regularidade da situação do AFILIADO de acordo com os artigos 52, 53, 54 e 259 do código de mercado público ;
um atestado de garantia financeira prevista no artigo L. 124-8 para as empresas de trabalho temporário;
as pessoas morais titulares de uma actividade de menos do que um ano, em vez dos 3 documentos acima mencionados, terão que emitir um recebido da entrega da declaração junto de um centro de formalidades de empresas.
Além disso e se a matrícula do AFILIADO ao registo do comércio ou o directório dos comércios é obrigatória ou quando trata-se de uma profissão regulamentada, os seguintes originais terão que ser enviado:
um documento de inscrição ao registro do comércio e de empresas (K ou K bis) ;
um documento de inscrição ao repertório de ofícios ;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente;
um recibo da declaração junto do centro de formalidades de empresas para as pessoas físicas ou morais com uma actividade de menos de um ano.
Se o AFILIADO é uma pessoa física, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano e;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente.
Se o AFILIADO é uma associação, deverá enviar:
os dados completos da associação; e
a cópia do anúncio legal publicado no jornal oficial.
Se o AFILIADO é empregado assalariado, deverá enviar um certificado sob compromisso de honra que certifica que o trabalho é realizado com assalariados empregados de acordo com os artigos L. 143-3, L. 143-5 e L. 620-3 do código do trabalho francês.
10.1.2 Exactidão das informações fornecidas
O AFILIADO garante a exactidão das informações transmitidas à FOTOVISTA no momento de sua inscrição sobre a plataforma de afiliação e compromete-se a notificar qualquer modificação destas informações por meio da secção "Perfil" da plataforma de afiliação.
10.1.3 Gestão do site Internet do AFILIADO
O AFILIADO é o único responsável da introdução, desenvolvimento e manutenção dos elementos presentes em seu próprio site Internet e deverá, entre outras coisas, verificar:
a exatidão e pertinência dos elementos presentes em seu próprio site Internet;
que os elementos presentes em seu site Internet não são difamatórios e não violam os direitos de terceiros (sobretudo no que concerne o direito de autor, o direito de marcas, ou todo outro direito de propriedade intelectual) ;
o tracking de Links integrados, FOTOVISTA não poderá ser considerada responsável pela não conformidade dos Links marcados e de uma eventual redução do total das Comissões que poderia resultar.
10.1.4 Outras obrigações do AFILIADO
O AFILIADO não deverá em caso algum:
proceder à compra das seguintes palavras-chave: «pixmania», «mypixmania», «pixmania-pro», «FOTOVISTA», ou todas as palavras-chave similares para fins comerciais ou promocionais que seja em motores de pesquisa tais como Google, Miva, Overture, etc., ou em um site Internet ou um serviço de publicidade ou qualquer outro serviço similar;
tentar interceptar ou redireccionar o tráfico proveniente de um site Internet de um outro AFILIADO;
tentar de interceptar, aumentar ou desviar por todos os meios fraudulentos ou artificiais o valor das Comissões (não serão contabilizados no cálculo das Comissões, sem que esta lista seja limitativa, os endereços eletrônicos automaticamente gerados, os cliques artificiais, repetidos, realizados por robôs, software, instrumentos de geração automática de cliques ou qualquer outro método e todas as utilizações forçadas de uma Link que resulta por exemplo da promessa de uma recompensa, percentual ou qualquer outro meio similar);
indicar sobre o seu site Internet qualquer outra relação, texto, imagem, gráfico, especificação técnica ou qualquer elemento relativo à FOTOVISTA outro que os Links expressamente fornecidos por FOTOVISTA para as necessidades do Contrato;
utilizar um Link no correio electrónico enviado pelo AFILIADO à todo Visitante, com excepção dos correios electrónicos promocionais ;
oferecer publicidade ou conteúdos que fazem a promoção de site (s) Internet de FOTOVISTA (incluindo a técnica de pop up) com excepção da inserção de Links.
Palavras-chave : o afiliado não pode comprar a palavra-chave “PIXmania”.
A utilização das palavras-chave seguintes é formalmente proibida nos motores de pesquisa, anuários ou outras bases de dados:
- qualquer palavra derivada da marca ou parecida com a marca;
- qualquer combinação de nomes de domínios que incluam a marca com as extensões europeias (exemplo (1) : combinação de “PIXmania” com “com”, “co”, “pt”etc.);
- qualquer erro ortográfico da marca (exemplo (1): piximania, picsmania, etc.);
- qualquer termo referente a uma marca concorrente.
A PIXmania exerce um controlo temporal e geográfico da utilização da marca.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: l.lopes@pixmania-group.com
Display Url (Url indicado no anúncio) : o afiliado pode utilizar o nome do domínio da “PIXmania” (exemplo (1): www.pixmania.com) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar directamente para o site da PIXmania.
O afiliado pode incluir a marca “PIXmania” na pasta do Display Url (exemplo (1): www.siteaffilie.com/pixmania) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar para o site do afiliado.
O afiliado não pode, de modo nenhum, incluir a marca “PIXmania” no subdomínio do Display Url (exemplo (1): pixmania.siteaffilie.com).
O afiliado não é autorizado a registar um nome de domínio semelhante à marca “PIXmania” ou de natureza que provoque confusão ao internauta. Qualquer actividade deste tipo resulta na anulação das comissões.
Ad Title (Título do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” no título do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Ad Text (Texto descritivo do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” na descrição do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Códigos promocionais : o afiliado pode indicar um código promocional no título ou conteúdo do anúncio se indicar a data de expiração do código e as condições de utilização (relacionadas com o montante mínimo de compra ou com um produto específico).
Preço : o afiliado pode destacar os preços no título ou no conteúdo do anúncio se os actualizar com frequência de acordo com os preços indicados no site da PIXmania.
O não respeito pelas presentes condições provoca a suspensão imediata do pagamento das comissões de vendas.
(1) Os exemplos não são dados a título exaustivo e são apenas uma ilustração das condições anunciadas.
O AFILIADO reconhece que as acções acima enumeradas serão consideradas como fraudulentas e podendo assim provocar a rescisão imediata e sem indemnização do Contrato.
Além disso, FOTOVISTA pedirá, se for o caso, o reembolso das Comissões indevidamente vertidas ao AFILIADO e reservar-se a possibilidade de intentar qualquer acção contra o AFILIADO.
10.2 Obrigações de FOTOVISTA
FOTOVISTA compromete-se a fazer o possível para assegurar o bom funcionamento da plataforma de inscrição, Programas de Afiliação e do software (designados asseguir o "Serviço") para permitir ao AFILIADO de utilizar o Serviço em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.
Além disso, no caso de problema técnico inerente ao funcionamento do Serviço, FOTOVISTA compensará o AFILIADO com um valor fixo calculado em relação ao valor das Comissões do mês precedente ao prorata temporis do tempo em que o Serviço esteve indisponível.
Contudo no caso que a indisponibilidade do Serviço seja causado por um problema independente da vontade de FOTOVISTA, em conseqüência, por exemplo, de uma interrupção no sistema de telecomunicação, FOTOVISTA não poderá ser considerada como responsável.
Além disso, o AFILIADO deverá aceitar que o Serviço possa ser interrompido ocasionalmente para manutenção.
Article 11 – Confidencialidade
Durante toda a duração do Contrato, FOTOVISTA será conduzida à transmitir dados considerados como informações confidenciais que o AFILIADO compromete-se a não divulgar nem utilizar fora das necessidades do Contrato.
Estes dados cobrem todas as informações, todos os documentos, dados, estatísticas de qualquer natureza transmitida por FOTOVISTA ao AFILIADO ou levada ao seu conhecimento por escrito (particularmente via a plataforma de afiliação), por oral ou por qualquer outro meio e incluindo sem limitação qualquer informação técnica, comercial, estratégica, financeira, contável, ou jurídica, assim como qualquer análise, compilação, previsão, relatório e outro documento relativo à FOTOVISTA, que possam ser comunicados ao AFILIADO no âmbito do presente Contrato (a seguir designados de "Dados"). Esta obrigação de confidencialidade será prolongada por uma duração de (1) ano após a rescisão do Contrato.
Nenhuma disposição do Contrato pode ser interpretada como uma obrigação da parte de FOTOVISTA de divulgar os Dados relativos a própria actividade do AFILIADO.
Artigo 12 – Dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos à FOTOVISTA durante o pedido de inscrição são necessários ao tratamento da candidatura do Candidato e para a gestão da conta do AFILIADO. Os dados podem ser utilizados para apresentar ao AFILIADO as novas ofertas comerciais de FOTOVISTA. Este último deverá reconhecer e aceitar expressamente a utilização de seus dados pessoais. Estes dados não podem ser cedidos, nem transmitidos a terceiros. Todos os dados pessoais recolhidos por FOTOVISTA são tratados de forma confidencial. Poderão, contudo ser comunicadas aos fornecedores de FOTOVISTA para as necessidades directas e conexas da execução do Contrato.
Como previsto na lei francesa n°78-17 do dia 6 de janeiro de 1978 relativa à informática e à liberdade, todo AFILIADO dispõe de direitos de oposição, de acesso e de modificação dos próprios dados pessoais.
Todo direito pode ser exercido junto a FOTOVISTA. Para isto, basta enviar uma carta ao endereço postal indicado no início deste presente Contrato ou via correio eletrônico: contact@affiliatevista.com.
De um modo geral, se o AFILIADO comunica e transmite à FOTOVISTA informações que, embora não que lhe diz respeito directa ou indirectamente, visam ou mencionam directa ou indirectamente um terceiro, o AFILIADO será considerado como somente e único responsável de uma eventual autorização a exigir a pessoa mencionada, assim como a comunicação e a transmissão destas informações à FOTOVISTA bem como a terceiros, segundo as condições previstas no Contrato.
FOTOVISTA não poderá em nenhum caso ser considerada como responsável, sobretudo em relação a terceiros, do controlo da qualidade e/ou da autorização do AFILIADO pela coleta, divulgação e transmissão de informações consideradas como pessoais, e de uma eventual utilização ou não utilização, exploração ou não exploração, destas informações da parte de FOTOVISTA ou de terceiros.
O AFILIADO autoriza FOTOVISTA a aceder, a receber, a armazenar, a utilizar e a revelar a totalidade ou parte destas informações, no respeito do presente Artigo.
Artigo 13 – Propriedade intelectual
O Serviço foi concebido e desenvolvido por FOTOVISTA que, a esse respeito, detém exclusivamente a integralidade dos direitos de propriedade intelectual.
Por conseguinte, o AFILIADO está proibido de desviar o Serviço ou um de seus elementos para os seus próprios fins ou para os de terceiros.
FOTOVISTA detém a propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual (como patentes, marcas, nomes comerciais, métodos, software ou qualquer outro direito de propriedade intelectual) que utiliza no âmbito de suas próprias actividades, o facto do AFILAIDO utilizar um destes direitos não lhe confere nenhum direito.
Artigo 14 – Duração e rescisão do Contrato
O presente Contrato é concluído por uma duração indeterminada. Em qualquer momento, as Partes têm a possibilidade de cancelar o Contrato, respeitando um período de pré-aviso de oito (8) dias.
No entanto, a rescisão será feita imediatamente em caso de não respeito grave das obrigações estipuladas no presente Contrato por ambas as Partes.
A rescisão efectua-se por correio electrónico ou pelo AFILIADO, via o Link de rescisão acessível sobre a plataforma de afiliação. A rescisão provocará o pagamento das Comissões devidas dentro do prazo, como previstos nos artigos 9.2 do Contrato.
Os Programas de Afiliação em curso no momento da rescisão serão terminados imediatamente após expiração do pré-aviso. As Partes deverão, ao final do período de pré-aviso, cancelar de seu próprio site internet os Links, suportes de comunicação e de informação e qualquer outra referência à outra Parte.
No momento da rescisão do presente Contrato, o AFILIADO deverá restituir à FOTOVISTA todos os Dados que foram comunicados no âmbito da execução do presente Contrato.
Artigo 15 – Modificações contractuais
FOTOVISTA reserva-se o direito de modificar o presente Contrato em qualquer momento, respeitando um pré-aviso de oito (8) dias antes de aplicação das modificações contratuais previstas.
As eventuais modificações contratuais serão comunicadas ao AFILIADO por correio electrónico.
Se o AFILIADO não está de acordo com estas modificações contratuais previstas, terá a possibilidade de cancelar o presente Contrato respeitando o período de pré-aviso de oito (8) dias, de acordo com o artigo 14 do presente Contrato. Caso contrário será considerado que o AFILIADO aceita sem reserva as modificações previstas.
Artigo 16 – Cancelamento de uma disposição
No caso em que uma disposição do presente Contrato revela-se nula, em parte ou totalmente, a o resto do Contrato não poderá ser validado. Neste caso, as Partes substituirão se possível a esta disposição ilicita, com um outra disposição licita correspondente a natureza e objecto desta.
Artigo 17 – Disposições diversas
O presente Contrato não poderá ser interpretado como obrigação da parte de FOTOVISTA de vincular-se contratualmente com o AFILIADO.
Além disso, as Partes deverão admitir expressamente que o presente Contrato não pode ser interpretado como a criação de uma entidade comum.
Artigo 18 – Direito aplicável e atribuição do órgãojurisdicional
O Contrato e qualquer eventual controvérsia na interpretação e/ou aplicação do mesmo, são submetidas e reguladas pela lei francesa. A versão original na língua francesa do presente Contrato faz fé entre as Partes em caso de litígio.
No caso de controvérsia relativa ao Contrato, e antes de recorrer a uma ação judicial, o mesmo será analisado entre as Partes com o objectivo de chegar a um acordo durante um período de dois (2) meses, a partir do dia de notificação da controvérsia via correio, através de uma carta registrada com aviso de recepção.
Caso haja a impossibilidade de um acordo, a controvérsia será, em caso de acção judiciária, submetida a uma análise pelo tribunal do comércio de Paris (França), único organismo de acção judiciária capaz de julgar todas as controvérsias inerentes ao Contrato e, sem que esta lista seja considerada como exaustiva, a necessidade de uma conclusão, execução e rescisão.
Contrato de adesão
à plataforma de afiliação « AFFILIATEVISTA »
IMPORTANTE
O presente contrato é feito por via eletrônica. O cliente deverá clicar no link “Eu me escrevo” e completar o formulário de afiliação, o Candidato e/ou o AFILIADO confirma sua aceitação plena e completa ao presente contrato e a obrigação pela qual deverá submeter-se.
Entre :
FOTOVISTA, socieade anônima com um capital de 18.771.690 euros, com a sede social situada no número 183, da rue de Chevaleret - 75013 Paris, matriculada ao registro do comércio e de empresas de Paris sobre o número B 352 236 244, [representado pelo Senhor Steve Rosenblum, Presidente Director Geral].
Aqui demonimada « FOTOVISTA »,
De uma parte,
E
A pessoa jurídica ou física maior e capaz, no senso da lei em vigor, cuja identidade e os dados são indicados em um formulário de afiliação, sob reserva de aceitação de sua candidatura pela FOTOVISTA dentro das condições mencionadas aqui abaixo.
Aqui denominada de « AFILIADO »,
De outra parte,
FOTOVISTA e o AFILIADO serão denominados aqui abaixo individualmente de «Parte» e coletivamente de «Partes».
PREÂMBULO:
FOTOVISTA no âmbito de sua actividade de distribuição on line de produtos “Eletrônico Grande Público” criou e desenvolveu programas de afiliação destinado à todo AFILIADO cuja candidatura tiver sido aceita para o efeito de permitir a promoção de produtos e/ou serviços de FOTOVISTA no próprio web site do AFILIADO em contrapartida do pagamento de uma comissão pela FOTOVISTA.
Os programas de afiliação são acessíveis na Internet através de plataforma de afiliação AFFILIATEVISTA disponível a partir do URL http://www.affiliatevista.com .
CONTEÚDO :
Artigo 1 – Definições
Dentro do presente contrato de adesão à plataforma de afiliação (aqui denominado de “Contrato”), cada um dos termos mencionados até o presente terão a seguinte definição:
Candidato : designa toda pessoa física ou jurídica maior e capaz, dentro da lei aplicável, completar um formulário de demanda de afiliação via a plataforma de afiliação ;
Visitante: designa todo visitante do ou dos web sites do AFILIADO;
Software: designa o software informático de tracking e de cálculo das Comissões concebidas e desenvolvidas pela FOTOVISTA ;
Comissão: designa a remuneração dada pela FOTOVISTA ao AFILIADO ao título do ou dos Programa (s) de afiliação;
Link: designa os códigos HTML fornecidos pela FOTOVISTA, acessíveis através da plata forma de afiliação e permitindo redirigir os visitantes para um e/ou uns site (s) Internet da FOTOVISTA ;
Programa (s) de afiliação: designado a ou as proposta (s) comercial/comerciais elaborada (s) pela FOTOVISTA. O AFILIADO é totalmente livre de aderir
Artigo 2 – Objectivo
O presente Contrato tem por objectivo definir os termos e as condições que FOTOVISTA oferece a todo AFILIADO cuja candidatura foi aceita de subscrever aos Programas de Afiliação.
Artigo 3 – Condições de admissão aos Programas de Afiliação
Para poder subscrever aos diferentes Programas de Afiliação, o Candidato deverá completar de antemão todos os campos obrigatórios do formulário de demanda de afiliação on line figurando sobre a plataforma de afiliação.
A este respeito, FOTOVISTA chama a atenção dos Candidatos sobre a necessidade de indicar, para toda demanda de afiliação, o seu número de referência inerente ao imposto sobre valor acrescido (TVA comunitária), na hipótese em que é sujeita à mesma.
Além disso, o Candidato declara ter-se conformado e conformar-se durante toda a duração do Contrato às suas obrigações legais em matérias fiscais e sociais.
O Candidato deverá aceitar sem reserva de termos dos presentes e do formulário de demanda de afiliação associado, o que ele reconhece expressamente ao clicar em “Eu me inscrevo”.
Artigo 4 – Criação de uma conta afiliação
Assim que o formulário de demanda de afiliação estiver completo, o Candidato deverá receber um correio eletrônico de confirmação da aceitação de vossa demanda aos termos pelos quais ele é convidado à activar sua conta de afiliação.
Uma vez sua conta activada, o Candidato poderá acessar a uma plataforma de afiliação e aos diferentes Programas de Afiliação graças a um identificador e uma password.
O identificador e a password têm um carácter secreto, pessoal e confidencial. FOTOVISTA não poderá em nenhum caso se responsabilizar por toda utilização fraudulenta ou divulgação do identificador e password.
Artigo 5 – Escolha dos programas de afiliação
Os Programas de Afiliação oferecidos ao Candidato são os seguintes:
Na Alemanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Á ustria: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Bélgica: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, primashop
Na Dinamarca: PIXmania
Na Espanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Estónia: PIXmania
Na Finlândia: PIXmania
Na França: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, apache, primashop, ideacard, AffiliateVista
Na Grécia: PIXmania
Na Hungria: PIXmania
Na Irlanda: PIXmania
Na Itália: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Letónia : PIXmania
Na Lituânia: PIXmania
No Luxemburgo: PIXmania
Nos Países Baixos: PIXmania, myPIXmania
Na Polónia: PIXmania
Em Portugal: PIXmania, PIXmania-PRO
Na República Checa: PIXmania
No Reino Unido: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Eslováquia: PIXmania
Na Eslovénia: PIXmania
Na Suécia: PIXmania
Na Suiça: PIXmania, myPIXmania
Este último é então livre para seleccionar somente um, ou ao contrário vários Programas. Uma descrição dos Web sites do grupo FOTOVISTA referidos por estes Programas de Afiliação vos será fornecido on line no seguinte endereço: http://www.affiliatevista.com .
Cada um dos Programas de Afiliação corresponde a um Link permitindo o acesso a partir do ou dos sites internet do AFILIADO aos sites internet de FOTOVISTA. Para maiores informações: http:// www.pixmania.com ; http:// www.mypixmania.com ; http:// www.pixmania-pro.com .
Os Links fornecidos pela FOTOVISTA permitem, segundo o Programa de Afiliação seleccionado, a todos visitante de ser redirigido para um web site correspondente.
Uma vez a escolha feita, o Candidato encontra-se na obrigação de esperar a aceitação de sua demanda de afiliação pela FOTOVISTA.
Durante este período o Candidato estará impossibilitado de participar de qualquer Programa de Afiliação e não poderá receber nenhuma Comissão.
Artigo 6 – Estudo da demanda de afiliação do Candidato
Conforme as disposições visadas no artigo 3 do presente Contrato, e sob reserva do presente artigo 6, Fotovista recusará qualquer demanda de afiliação que não esteja conforme aos interesses de FOTOVISTA, sem necessidade de justificar os motivos. De modo não limitativo, são considerados como não compatíveis com os interesses da FOTOVISTA, os sites internet dos Candidatos que:
sejam concorrentes da FOTOVISTA ;
divulgam conteúdos de carácter violento, pornográfico, religioso, político, racista ou em caso de infracção à ordem pública;
prejudicam FOTOVISTA ou seus clientes;
não respeitam as leis e regulamentos em vigor, assim que as leis relativas à protecção da propriedade intelectual ;
redirigem para web sites descritos anteriormente ;
estejam em construção.
Artigo 7 – Aceitação ou recusa da candidatura
Depois de estudar a vossa demanda de afiliação pela FOTOVISTA, o Candidato receberá a notificação (aceitação ou recusa) por correio eletrônico. Em caso de recusa, o Candidato não será inscrito a nenhum tipo de Programa de Afiliação.
Assim que a vossa candidatura tiver sido aceita, o Candidato, agora AFILIADO, poderá servir-se dos Programas de Afiliação aos quais ele desejou inscrever-se.
Artigo 8 – Integração de links sobre o site Internet do AFILIADO
O AFILIADO deverá dispor de um equipamento padrão, assim que de fontes informáticas, de uma conexão à Internet e um equipamento telefônico. O equipamento informático conectado ao (s) site (s) Internet da FOTOVISTA está sobre a inteira responsabilidade do AFILIADO e FOTOVISTA não é responsável de todo prejuízo que possa ocorrer ao equipamento por causa da integração dos Links.
O AFILIADO tem acesso aos Links que ele integrará sobre seu site Internet para permitir aos Visitantes de um ou vários de seus sites Internet de serem redirigidos para o (s) site (s) Internet de FOTOVISTA correspondente ao (s) programa (s) de Afiliação subscrito (s). Esta instalação é a cargo do AFILIADO e tem um custo.
O AFILIADO escolhe livremente os Links e aonde colocá-los sobre seu site Internet. Ele se compromete a não afixar os Links de modo a criar uma confusão para os Visitantes entre seu próprio site Internet e os sites Internet da FOTOVISTA.
A instalação de códigos HTML deverá ser efectuada dentro do estrito respeito das instruções dadas pela FOTOVISTA que não poderá ser considerada responsável de uma má contabilização das Comissões pagas ao AFILIADO.
Os códigos HTML fornecidos comportam um tag que permite assegurar o acompanhamento e o cálculo do valor exato das Comissões. Este tag não é válido que para o ou os site (s) Internet utilizado (s) pelo AFILIADO no momento de sua inscrição aos Programas de Afiliação. O AFILIADO não está autorizado a modificar, de toda maneira, o (s) tag (s) obtido (s).
Article 9 – Comissão do AFILIADO
9.1 Descrição dos tipos de Comissões
O AFILIADO poderá receber as Comissões da FOTOVISTA nos seguintes casos:
A Comissão sobre o volume de negócios : representa a porcentagem transferida ao AFILIADO sobre o valor isento das taxas de venda e sem taxa de entrega pago pelo Visitante no momento da realização de uma venda ou de uma prestação de serviço realizada pela FOTOVISTA via o web site http://www.pixmania.com;
A Comissão ao formulário : que é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO por FOTOVISTA em cada inscrição realizada on line pelo Visitante sobre os web sites http://www.mypixmania.com e http://www.pixmania-pro.com;
A Comissão à acção : é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO pela FOTOVISTA por cada emissão de orçamento sobre o web site http://www.pixmania-pro.com e por cada realização de um pedido no web site http://www.mypixmania.com, efectuado pelo Visitante.
O direito à Comissão é adquirido a contar a partir da realização do acontecimento gerador, denominado aqui em conjunto ou individualmente de o “acontecimento gerador”. O acontecimento gerador é:
Para a Comissão sobre o volume de negócios : a data em que o produto e/ou serviço é definitivamente adquirido pelo Visitante, contanto que a encomenda, o pagamento e a entrega tenham sido efectuadas e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado;
Para a Comissão ao formulário : a data de validação da inscrição pela FOTOVISTA;
Para a Comissão à acção : a data da emissão do orçamento ou a data de realização de um pedido pelo Visitante, contando que o pedido, o pagamento e a entrega deverão ter sido efectuados e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado.
No entanto, a anulação de qualquer encomenda de produtos, de serviços e inscrição por FOTOVISTA, resultando nomeadamente e sem que esta lista seja limitativa, da não conformidade do pedido ou a insolvência de um Visitante, não dará lugar à Comissão.
A compra de cheques-prenda não dá direito à comissão, somente a utilização destes cheques abrem o direito à comissão.
Além disso, o direito à Comissão é adquirido pelo AFILIADO apenas na medida em que o “Acontecimento Gerador” da Comissão se produz durante do período de trinta (30) dias a contar do último redireccionamento de um Visitante sobre os sites Internet http://www.pixmania.com, http://www.pixmania-pro.com e www.mypixmania.com (este período corresponde à duração de vida do cookie utilizado). À expiração deste período, nenhuma Comissão será transferida ao AFILIADO.
9.2 Valor das comissões
O valor das Comissões em vigor está disponível on line sobre a plataforma de inscrição. Estes valores podem variar no tempo e consequentemente não são garantidos em nenhuma maneira.
A título indicativo, e sob reserva das informações disponíveis sobre a plataforma de inscrição, o valor das Comissões é o seguinte:
Para o programa de afiliação da PIXmania :
Volume de negócios gerados
Comissão
< 2.000 €
1%
De 2.000 € à 6.000 €
2%
> 6.000 €
3%
Para o programa de afiliação myPIXmania :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.mypixmania.com a Comissão se elevará a sessenta cêntimos de euro (0,60 €). Esta Comissão será aumentada para dois euros e cinqüenta cêntimos (2,50 €) por pedido pago por um mesmo Visitante.
Para o programa de afiliação PIXmania-PRO :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.pixmania-pro.com a Comissão se elevará a cinqüenta cêntimos de euro (0,50 €). Esta Comissão será aumentada para quatro euros (4 €) por demanda de orçamento, endereçada à FOTOVISTA.
As Comissões depositadas ao título de cada um dos Programas de Afiliação acumulam-se entre si.
Estas Comissões são proporcionais aos números de operações efectuadas. O seu valor é determinado livremente por FOTOVISTA e pode ser sujeito às modificações, em conformidade com o artigo número 14 do presente Contrato.
Aderindo ao (s) Programa (s) de Afiliação, o AFILIADO aceita expressamente o valor de Comissão correspondente.
Na hipótese do AFILIADO não solicitar o pagamento de suas Comissões nos doze (12) meses a contar a partir da realização de qualquer um dos Acontecimentos Geradores acima referidos no artigo 9.1 do presente Contrato, o AFILIADO será considerado como se tivesse renunciado e a sua conta de afiliado será, portanto cancelada.
9.3 Pagamento das Comissões e facturação
FOTOVISTA procederá ao calculo do montante das Comissões no fim de cada mês (a seguir, a "Data de Deliberação das Contas").
O pagamento das Comissões ao AFILIADO é efectuado uma vez por mês, sessentas (60) dias após a Data de liquidação de Contas e dado que o montante das Comissões acumuladas é superior a cem (100) euros sem taxa.
Antes de cada pagamento, e para poder receber o montante das Comissões devido aumentado do IVA aplicável, o AFILIADO deverá enviar à FOTOVISTA uma factura válida. Para tal, FOTOVISTA poderá emitir ao AFILIADO projecto de factura. A factura enviada à FOTOVISTA é responsabilidade do AFILIADO, que deverá verificar de todos os termos.
O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária e as eventuais taxas são a cargo do AFILIADO.
No caso em que o total mensal da Comissão seja inferior a cem (100) euros (sem IVA), a soma será acumulada para o mês seguinte, até a superação do limite.
Todavia, em caso de rescisão do contrato, FOTOVISTA procederá ao depósito da Comissão também no caso em que o total dos mesmos não exceda a soma de cem (100) euros (sem IVA). Nesta hipótese, o depósito das Comissões (Cfr. Artigo 9.1) será efectuado dentro de um prazo de sessenta (60) dias após a Data de Verificação das Contas.
9.4 Contabilização do valor das Comissões
As duas Partes devem estar de acordo que o valor total das Comissões é calculado pelo software em função dos dados exclusivamente registrados pelo próprio software.
Cada AFILIADO tem a possibilidade de aceder à sua conta e as suas estatísticas, que estão disponíveis a qualquer momento sobre a plataforma de inscrição.
No caso de contestação sobre o número de registro ou sobre o total das Comissões depositadas ao AFILIADO, farão fé somente as informações recolhidas e calculadas pelo software.
Article 10 – Obrigações de ambas as Partes
10.1 Obrigações do AFILIADO
10.1.1 Trabalho dissimulado
Para permitir à FOTOVISTA de respeitar às disposições do artigo L. 324-14 do código de trabalho francês que estipula que «toda pessoa que não está segurada, no momento da conclusão de um contrato e todos os seis meses, até o final da execução do contrato, cujo objecto comporta uma obrigação de um valor igual ou superior a 3.000 euros com o propósito da execução de um trabalho, do fornecimento de uma prestação de serviços ou o cumprimento de um acto de comércio, que seu contratante efectua suas obrigações referentes ao artigo L. 324-10, ou somente uma entre elas, no caso de um contrato concluído por um particular para o uso pessoal, o do seu cônjuge ou dos seus ascendentes ou descendentes, será considerado como responsável junto da pessoa que foi objecto de um processo verbal por delito de trabalho dissimulado ", o AFILIADO, que trata-se de uma pessoa moral, de uma pessoa singular ou uma associação, deverá produzir, no caso em que o valor anual das Comissões seja superior ou igual à 3.000 euros a contar da passagem deste valor, e também todos os seis meses durante toda a duração do presente Contrato, os documentos seguintes:
Se o AFILIADO é uma pessoa moral, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano;
um parecer de retorno relativo ao imposto profissional pelo exercício fiscal do ano precedente, caso o AFILIADO seja sujeito;
um atestado que certifica a regularidade da situação do AFILIADO de acordo com os artigos 52, 53, 54 e 259 do código de mercado público ;
um atestado de garantia financeira prevista no artigo L. 124-8 para as empresas de trabalho temporário;
as pessoas morais titulares de uma actividade de menos do que um ano, em vez dos 3 documentos acima mencionados, terão que emitir um recebido da entrega da declaração junto de um centro de formalidades de empresas.
Além disso e se a matrícula do AFILIADO ao registo do comércio ou o directório dos comércios é obrigatória ou quando trata-se de uma profissão regulamentada, os seguintes originais terão que ser enviado:
um documento de inscrição ao registro do comércio e de empresas (K ou K bis) ;
um documento de inscrição ao repertório de ofícios ;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente;
um recibo da declaração junto do centro de formalidades de empresas para as pessoas físicas ou morais com uma actividade de menos de um ano.
Se o AFILIADO é uma pessoa física, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano e;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente.
Se o AFILIADO é uma associação, deverá enviar:
os dados completos da associação; e
a cópia do anúncio legal publicado no jornal oficial.
Se o AFILIADO é empregado assalariado, deverá enviar um certificado sob compromisso de honra que certifica que o trabalho é realizado com assalariados empregados de acordo com os artigos L. 143-3, L. 143-5 e L. 620-3 do código do trabalho francês.
10.1.2 Exactidão das informações fornecidas
O AFILIADO garante a exactidão das informações transmitidas à FOTOVISTA no momento de sua inscrição sobre a plataforma de afiliação e compromete-se a notificar qualquer modificação destas informações por meio da secção "Perfil" da plataforma de afiliação.
10.1.3 Gestão do site Internet do AFILIADO
O AFILIADO é o único responsável da introdução, desenvolvimento e manutenção dos elementos presentes em seu próprio site Internet e deverá, entre outras coisas, verificar:
a exatidão e pertinência dos elementos presentes em seu próprio site Internet;
que os elementos presentes em seu site Internet não são difamatórios e não violam os direitos de terceiros (sobretudo no que concerne o direito de autor, o direito de marcas, ou todo outro direito de propriedade intelectual) ;
o tracking de Links integrados, FOTOVISTA não poderá ser considerada responsável pela não conformidade dos Links marcados e de uma eventual redução do total das Comissões que poderia resultar.
10.1.4 Outras obrigações do AFILIADO
O AFILIADO não deverá em caso algum:
proceder à compra das seguintes palavras-chave: «pixmania», «mypixmania», «pixmania-pro», «FOTOVISTA», ou todas as palavras-chave similares para fins comerciais ou promocionais que seja em motores de pesquisa tais como Google, Miva, Overture, etc., ou em um site Internet ou um serviço de publicidade ou qualquer outro serviço similar;
tentar interceptar ou redireccionar o tráfico proveniente de um site Internet de um outro AFILIADO;
tentar de interceptar, aumentar ou desviar por todos os meios fraudulentos ou artificiais o valor das Comissões (não serão contabilizados no cálculo das Comissões, sem que esta lista seja limitativa, os endereços eletrônicos automaticamente gerados, os cliques artificiais, repetidos, realizados por robôs, software, instrumentos de geração automática de cliques ou qualquer outro método e todas as utilizações forçadas de uma Link que resulta por exemplo da promessa de uma recompensa, percentual ou qualquer outro meio similar);
indicar sobre o seu site Internet qualquer outra relação, texto, imagem, gráfico, especificação técnica ou qualquer elemento relativo à FOTOVISTA outro que os Links expressamente fornecidos por FOTOVISTA para as necessidades do Contrato;
utilizar um Link no correio electrónico enviado pelo AFILIADO à todo Visitante, com excepção dos correios electrónicos promocionais ;
oferecer publicidade ou conteúdos que fazem a promoção de site (s) Internet de FOTOVISTA (incluindo a técnica de pop up) com excepção da inserção de Links.
Palavras-chave : o afiliado não pode comprar a palavra-chave “PIXmania”.
A utilização das palavras-chave seguintes é formalmente proibida nos motores de pesquisa, anuários ou outras bases de dados:
- qualquer palavra derivada da marca ou parecida com a marca;
- qualquer combinação de nomes de domínios que incluam a marca com as extensões europeias (exemplo (1) : combinação de “PIXmania” com “com”, “co”, “pt”etc.);
- qualquer erro ortográfico da marca (exemplo (1): piximania, picsmania, etc.);
- qualquer termo referente a uma marca concorrente.
A PIXmania exerce um controlo temporal e geográfico da utilização da marca.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: l.lopes@pixmania-group.com
Display Url (Url indicado no anúncio) : o afiliado pode utilizar o nome do domínio da “PIXmania” (exemplo (1): www.pixmania.com) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar directamente para o site da PIXmania.
O afiliado pode incluir a marca “PIXmania” na pasta do Display Url (exemplo (1): www.siteaffilie.com/pixmania) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar para o site do afiliado.
O afiliado não pode, de modo nenhum, incluir a marca “PIXmania” no subdomínio do Display Url (exemplo (1): pixmania.siteaffilie.com).
O afiliado não é autorizado a registar um nome de domínio semelhante à marca “PIXmania” ou de natureza que provoque confusão ao internauta. Qualquer actividade deste tipo resulta na anulação das comissões.
Ad Title (Título do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” no título do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Ad Text (Texto descritivo do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” na descrição do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Códigos promocionais : o afiliado pode indicar um código promocional no título ou conteúdo do anúncio se indicar a data de expiração do código e as condições de utilização (relacionadas com o montante mínimo de compra ou com um produto específico).
Preço : o afiliado pode destacar os preços no título ou no conteúdo do anúncio se os actualizar com frequência de acordo com os preços indicados no site da PIXmania.
O não respeito pelas presentes condições provoca a suspensão imediata do pagamento das comissões de vendas.
(1) Os exemplos não são dados a título exaustivo e são apenas uma ilustração das condições anunciadas.
O AFILIADO reconhece que as acções acima enumeradas serão consideradas como fraudulentas e podendo assim provocar a rescisão imediata e sem indemnização do Contrato.
Além disso, FOTOVISTA pedirá, se for o caso, o reembolso das Comissões indevidamente vertidas ao AFILIADO e reservar-se a possibilidade de intentar qualquer acção contra o AFILIADO.
10.2 Obrigações de FOTOVISTA
FOTOVISTA compromete-se a fazer o possível para assegurar o bom funcionamento da plataforma de inscrição, Programas de Afiliação e do software (designados asseguir o "Serviço") para permitir ao AFILIADO de utilizar o Serviço em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.
Além disso, no caso de problema técnico inerente ao funcionamento do Serviço, FOTOVISTA compensará o AFILIADO com um valor fixo calculado em relação ao valor das Comissões do mês precedente ao prorata temporis do tempo em que o Serviço esteve indisponível.
Contudo no caso que a indisponibilidade do Serviço seja causado por um problema independente da vontade de FOTOVISTA, em conseqüência, por exemplo, de uma interrupção no sistema de telecomunicação, FOTOVISTA não poderá ser considerada como responsável.
Além disso, o AFILIADO deverá aceitar que o Serviço possa ser interrompido ocasionalmente para manutenção.
Article 11 – Confidencialidade
Durante toda a duração do Contrato, FOTOVISTA será conduzida à transmitir dados considerados como informações confidenciais que o AFILIADO compromete-se a não divulgar nem utilizar fora das necessidades do Contrato.
Estes dados cobrem todas as informações, todos os documentos, dados, estatísticas de qualquer natureza transmitida por FOTOVISTA ao AFILIADO ou levada ao seu conhecimento por escrito (particularmente via a plataforma de afiliação), por oral ou por qualquer outro meio e incluindo sem limitação qualquer informação técnica, comercial, estratégica, financeira, contável, ou jurídica, assim como qualquer análise, compilação, previsão, relatório e outro documento relativo à FOTOVISTA, que possam ser comunicados ao AFILIADO no âmbito do presente Contrato (a seguir designados de "Dados"). Esta obrigação de confidencialidade será prolongada por uma duração de (1) ano após a rescisão do Contrato.
Nenhuma disposição do Contrato pode ser interpretada como uma obrigação da parte de FOTOVISTA de divulgar os Dados relativos a própria actividade do AFILIADO.
Artigo 12 – Dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos à FOTOVISTA durante o pedido de inscrição são necessários ao tratamento da candidatura do Candidato e para a gestão da conta do AFILIADO. Os dados podem ser utilizados para apresentar ao AFILIADO as novas ofertas comerciais de FOTOVISTA. Este último deverá reconhecer e aceitar expressamente a utilização de seus dados pessoais. Estes dados não podem ser cedidos, nem transmitidos a terceiros. Todos os dados pessoais recolhidos por FOTOVISTA são tratados de forma confidencial. Poderão, contudo ser comunicadas aos fornecedores de FOTOVISTA para as necessidades directas e conexas da execução do Contrato.
Como previsto na lei francesa n°78-17 do dia 6 de janeiro de 1978 relativa à informática e à liberdade, todo AFILIADO dispõe de direitos de oposição, de acesso e de modificação dos próprios dados pessoais.
Todo direito pode ser exercido junto a FOTOVISTA. Para isto, basta enviar uma carta ao endereço postal indicado no início deste presente Contrato ou via correio eletrônico: contact@affiliatevista.com.
De um modo geral, se o AFILIADO comunica e transmite à FOTOVISTA informações que, embora não que lhe diz respeito directa ou indirectamente, visam ou mencionam directa ou indirectamente um terceiro, o AFILIADO será considerado como somente e único responsável de uma eventual autorização a exigir a pessoa mencionada, assim como a comunicação e a transmissão destas informações à FOTOVISTA bem como a terceiros, segundo as condições previstas no Contrato.
FOTOVISTA não poderá em nenhum caso ser considerada como responsável, sobretudo em relação a terceiros, do controlo da qualidade e/ou da autorização do AFILIADO pela coleta, divulgação e transmissão de informações consideradas como pessoais, e de uma eventual utilização ou não utilização, exploração ou não exploração, destas informações da parte de FOTOVISTA ou de terceiros.
O AFILIADO autoriza FOTOVISTA a aceder, a receber, a armazenar, a utilizar e a revelar a totalidade ou parte destas informações, no respeito do presente Artigo.
Artigo 13 – Propriedade intelectual
O Serviço foi concebido e desenvolvido por FOTOVISTA que, a esse respeito, detém exclusivamente a integralidade dos direitos de propriedade intelectual.
Por conseguinte, o AFILIADO está proibido de desviar o Serviço ou um de seus elementos para os seus próprios fins ou para os de terceiros.
FOTOVISTA detém a propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual (como patentes, marcas, nomes comerciais, métodos, software ou qualquer outro direito de propriedade intelectual) que utiliza no âmbito de suas próprias actividades, o facto do AFILAIDO utilizar um destes direitos não lhe confere nenhum direito.
Artigo 14 – Duração e rescisão do Contrato
O presente Contrato é concluído por uma duração indeterminada. Em qualquer momento, as Partes têm a possibilidade de cancelar o Contrato, respeitando um período de pré-aviso de oito (8) dias.
No entanto, a rescisão será feita imediatamente em caso de não respeito grave das obrigações estipuladas no presente Contrato por ambas as Partes.
A rescisão efectua-se por correio electrónico ou pelo AFILIADO, via o Link de rescisão acessível sobre a plataforma de afiliação. A rescisão provocará o pagamento das Comissões devidas dentro do prazo, como previstos nos artigos 9.2 do Contrato.
Os Programas de Afiliação em curso no momento da rescisão serão terminados imediatamente após expiração do pré-aviso. As Partes deverão, ao final do período de pré-aviso, cancelar de seu próprio site internet os Links, suportes de comunicação e de informação e qualquer outra referência à outra Parte.
No momento da rescisão do presente Contrato, o AFILIADO deverá restituir à FOTOVISTA todos os Dados que foram comunicados no âmbito da execução do presente Contrato.
Artigo 15 – Modificações contractuais
FOTOVISTA reserva-se o direito de modificar o presente Contrato em qualquer momento, respeitando um pré-aviso de oito (8) dias antes de aplicação das modificações contratuais previstas.
As eventuais modificações contratuais serão comunicadas ao AFILIADO por correio electrónico.
Se o AFILIADO não está de acordo com estas modificações contratuais previstas, terá a possibilidade de cancelar o presente Contrato respeitando o período de pré-aviso de oito (8) dias, de acordo com o artigo 14 do presente Contrato. Caso contrário será considerado que o AFILIADO aceita sem reserva as modificações previstas.
Artigo 16 – Cancelamento de uma disposição
No caso em que uma disposição do presente Contrato revela-se nula, em parte ou totalmente, a o resto do Contrato não poderá ser validado. Neste caso, as Partes substituirão se possível a esta disposição ilicita, com um outra disposição licita correspondente a natureza e objecto desta.
Artigo 17 – Disposições diversas
O presente Contrato não poderá ser interpretado como obrigação da parte de FOTOVISTA de vincular-se contratualmente com o AFILIADO.
Além disso, as Partes deverão admitir expressamente que o presente Contrato não pode ser interpretado como a criação de uma entidade comum.
Artigo 18 – Direito aplicável e atribuição do órgãojurisdicional
O Contrato e qualquer eventual controvérsia na interpretação e/ou aplicação do mesmo, são submetidas e reguladas pela lei francesa. A versão original na língua francesa do presente Contrato faz fé entre as Partes em caso de litígio.
No caso de controvérsia relativa ao Contrato, e antes de recorrer a uma ação judicial, o mesmo será analisado entre as Partes com o objectivo de chegar a um acordo durante um período de dois (2) meses, a partir do dia de notificação da controvérsia via correio, através de uma carta registrada com aviso de recepção.
Caso haja a impossibilidade de um acordo, a controvérsia será, em caso de acção judiciária, submetida a uma análise pelo tribunal do comércio de Paris (França), único organismo de acção judiciária capaz de julgar todas as controvérsias inerentes ao Contrato e, sem que esta lista seja considerada como exaustiva, a necessidade de uma conclusão, execução e rescisão.
Contrato de adesão
à plataforma de afiliação « AFFILIATEVISTA »
IMPORTANTE
O presente contrato é feito por via eletrônica. O cliente deverá clicar no link “Eu me escrevo” e completar o formulário de afiliação, o Candidato e/ou o AFILIADO confirma sua aceitação plena e completa ao presente contrato e a obrigação pela qual deverá submeter-se.
Entre :
FOTOVISTA, socieade anônima com um capital de 18.771.690 euros, com a sede social situada no número 183, da rue de Chevaleret - 75013 Paris, matriculada ao registro do comércio e de empresas de Paris sobre o número B 352 236 244, [representado pelo Senhor Steve Rosenblum, Presidente Director Geral].
Aqui demonimada « FOTOVISTA »,
De uma parte,
E
A pessoa jurídica ou física maior e capaz, no senso da lei em vigor, cuja identidade e os dados são indicados em um formulário de afiliação, sob reserva de aceitação de sua candidatura pela FOTOVISTA dentro das condições mencionadas aqui abaixo.
Aqui denominada de « AFILIADO »,
De outra parte,
FOTOVISTA e o AFILIADO serão denominados aqui abaixo individualmente de «Parte» e coletivamente de «Partes».
PREÂMBULO:
FOTOVISTA no âmbito de sua actividade de distribuição on line de produtos “Eletrônico Grande Público” criou e desenvolveu programas de afiliação destinado à todo AFILIADO cuja candidatura tiver sido aceita para o efeito de permitir a promoção de produtos e/ou serviços de FOTOVISTA no próprio web site do AFILIADO em contrapartida do pagamento de uma comissão pela FOTOVISTA.
Os programas de afiliação são acessíveis na Internet através de plataforma de afiliação AFFILIATEVISTA disponível a partir do URL http://www.affiliatevista.com .
CONTEÚDO :
Artigo 1 – Definições
Dentro do presente contrato de adesão à plataforma de afiliação (aqui denominado de “Contrato”), cada um dos termos mencionados até o presente terão a seguinte definição:
Candidato : designa toda pessoa física ou jurídica maior e capaz, dentro da lei aplicável, completar um formulário de demanda de afiliação via a plataforma de afiliação ;
Visitante: designa todo visitante do ou dos web sites do AFILIADO;
Software: designa o software informático de tracking e de cálculo das Comissões concebidas e desenvolvidas pela FOTOVISTA ;
Comissão: designa a remuneração dada pela FOTOVISTA ao AFILIADO ao título do ou dos Programa (s) de afiliação;
Link: designa os códigos HTML fornecidos pela FOTOVISTA, acessíveis através da plata forma de afiliação e permitindo redirigir os visitantes para um e/ou uns site (s) Internet da FOTOVISTA ;
Programa (s) de afiliação: designado a ou as proposta (s) comercial/comerciais elaborada (s) pela FOTOVISTA. O AFILIADO é totalmente livre de aderir
Artigo 2 – Objectivo
O presente Contrato tem por objectivo definir os termos e as condições que FOTOVISTA oferece a todo AFILIADO cuja candidatura foi aceita de subscrever aos Programas de Afiliação.
Artigo 3 – Condições de admissão aos Programas de Afiliação
Para poder subscrever aos diferentes Programas de Afiliação, o Candidato deverá completar de antemão todos os campos obrigatórios do formulário de demanda de afiliação on line figurando sobre a plataforma de afiliação.
A este respeito, FOTOVISTA chama a atenção dos Candidatos sobre a necessidade de indicar, para toda demanda de afiliação, o seu número de referência inerente ao imposto sobre valor acrescido (TVA comunitária), na hipótese em que é sujeita à mesma.
Além disso, o Candidato declara ter-se conformado e conformar-se durante toda a duração do Contrato às suas obrigações legais em matérias fiscais e sociais.
O Candidato deverá aceitar sem reserva de termos dos presentes e do formulário de demanda de afiliação associado, o que ele reconhece expressamente ao clicar em “Eu me inscrevo”.
Artigo 4 – Criação de uma conta afiliação
Assim que o formulário de demanda de afiliação estiver completo, o Candidato deverá receber um correio eletrônico de confirmação da aceitação de vossa demanda aos termos pelos quais ele é convidado à activar sua conta de afiliação.
Uma vez sua conta activada, o Candidato poderá acessar a uma plataforma de afiliação e aos diferentes Programas de Afiliação graças a um identificador e uma password.
O identificador e a password têm um carácter secreto, pessoal e confidencial. FOTOVISTA não poderá em nenhum caso se responsabilizar por toda utilização fraudulenta ou divulgação do identificador e password.
Artigo 5 – Escolha dos programas de afiliação
Os Programas de Afiliação oferecidos ao Candidato são os seguintes:
Na Alemanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Á ustria: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Bélgica: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, primashop
Na Dinamarca: PIXmania
Na Espanha: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Estónia: PIXmania
Na Finlândia: PIXmania
Na França: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO, apache, primashop, ideacard, AffiliateVista
Na Grécia: PIXmania
Na Hungria: PIXmania
Na Irlanda: PIXmania
Na Itália: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Letónia : PIXmania
Na Lituânia: PIXmania
No Luxemburgo: PIXmania
Nos Países Baixos: PIXmania, myPIXmania
Na Polónia: PIXmania
Em Portugal: PIXmania, PIXmania-PRO
Na República Checa: PIXmania
No Reino Unido: PIXmania, myPIXmania, PIXmania-PRO
Na Eslováquia: PIXmania
Na Eslovénia: PIXmania
Na Suécia: PIXmania
Na Suiça: PIXmania, myPIXmania
Este último é então livre para seleccionar somente um, ou ao contrário vários Programas. Uma descrição dos Web sites do grupo FOTOVISTA referidos por estes Programas de Afiliação vos será fornecido on line no seguinte endereço: http://www.affiliatevista.com .
Cada um dos Programas de Afiliação corresponde a um Link permitindo o acesso a partir do ou dos sites internet do AFILIADO aos sites internet de FOTOVISTA. Para maiores informações: http:// www.pixmania.com ; http:// www.mypixmania.com ; http:// www.pixmania-pro.com .
Os Links fornecidos pela FOTOVISTA permitem, segundo o Programa de Afiliação seleccionado, a todos visitante de ser redirigido para um web site correspondente.
Uma vez a escolha feita, o Candidato encontra-se na obrigação de esperar a aceitação de sua demanda de afiliação pela FOTOVISTA.
Durante este período o Candidato estará impossibilitado de participar de qualquer Programa de Afiliação e não poderá receber nenhuma Comissão.
Artigo 6 – Estudo da demanda de afiliação do Candidato
Conforme as disposições visadas no artigo 3 do presente Contrato, e sob reserva do presente artigo 6, Fotovista recusará qualquer demanda de afiliação que não esteja conforme aos interesses de FOTOVISTA, sem necessidade de justificar os motivos. De modo não limitativo, são considerados como não compatíveis com os interesses da FOTOVISTA, os sites internet dos Candidatos que:
sejam concorrentes da FOTOVISTA ;
divulgam conteúdos de carácter violento, pornográfico, religioso, político, racista ou em caso de infracção à ordem pública;
prejudicam FOTOVISTA ou seus clientes;
não respeitam as leis e regulamentos em vigor, assim que as leis relativas à protecção da propriedade intelectual ;
redirigem para web sites descritos anteriormente ;
estejam em construção.
Artigo 7 – Aceitação ou recusa da candidatura
Depois de estudar a vossa demanda de afiliação pela FOTOVISTA, o Candidato receberá a notificação (aceitação ou recusa) por correio eletrônico. Em caso de recusa, o Candidato não será inscrito a nenhum tipo de Programa de Afiliação.
Assim que a vossa candidatura tiver sido aceita, o Candidato, agora AFILIADO, poderá servir-se dos Programas de Afiliação aos quais ele desejou inscrever-se.
Artigo 8 – Integração de links sobre o site Internet do AFILIADO
O AFILIADO deverá dispor de um equipamento padrão, assim que de fontes informáticas, de uma conexão à Internet e um equipamento telefônico. O equipamento informático conectado ao (s) site (s) Internet da FOTOVISTA está sobre a inteira responsabilidade do AFILIADO e FOTOVISTA não é responsável de todo prejuízo que possa ocorrer ao equipamento por causa da integração dos Links.
O AFILIADO tem acesso aos Links que ele integrará sobre seu site Internet para permitir aos Visitantes de um ou vários de seus sites Internet de serem redirigidos para o (s) site (s) Internet de FOTOVISTA correspondente ao (s) programa (s) de Afiliação subscrito (s). Esta instalação é a cargo do AFILIADO e tem um custo.
O AFILIADO escolhe livremente os Links e aonde colocá-los sobre seu site Internet. Ele se compromete a não afixar os Links de modo a criar uma confusão para os Visitantes entre seu próprio site Internet e os sites Internet da FOTOVISTA.
A instalação de códigos HTML deverá ser efectuada dentro do estrito respeito das instruções dadas pela FOTOVISTA que não poderá ser considerada responsável de uma má contabilização das Comissões pagas ao AFILIADO.
Os códigos HTML fornecidos comportam um tag que permite assegurar o acompanhamento e o cálculo do valor exato das Comissões. Este tag não é válido que para o ou os site (s) Internet utilizado (s) pelo AFILIADO no momento de sua inscrição aos Programas de Afiliação. O AFILIADO não está autorizado a modificar, de toda maneira, o (s) tag (s) obtido (s).
Article 9 – Comissão do AFILIADO
9.1 Descrição dos tipos de Comissões
O AFILIADO poderá receber as Comissões da FOTOVISTA nos seguintes casos:
A Comissão sobre o volume de negócios : representa a porcentagem transferida ao AFILIADO sobre o valor isento das taxas de venda e sem taxa de entrega pago pelo Visitante no momento da realização de uma venda ou de uma prestação de serviço realizada pela FOTOVISTA via o web site http://www.pixmania.com;
A Comissão ao formulário : que é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO por FOTOVISTA em cada inscrição realizada on line pelo Visitante sobre os web sites http://www.mypixmania.com e http://www.pixmania-pro.com;
A Comissão à acção : é a Comissão fixa transferida ao AFILIADO pela FOTOVISTA por cada emissão de orçamento sobre o web site http://www.pixmania-pro.com e por cada realização de um pedido no web site http://www.mypixmania.com, efectuado pelo Visitante.
O direito à Comissão é adquirido a contar a partir da realização do acontecimento gerador, denominado aqui em conjunto ou individualmente de o “acontecimento gerador”. O acontecimento gerador é:
Para a Comissão sobre o volume de negócios : a data em que o produto e/ou serviço é definitivamente adquirido pelo Visitante, contanto que a encomenda, o pagamento e a entrega tenham sido efectuadas e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado;
Para a Comissão ao formulário : a data de validação da inscrição pela FOTOVISTA;
Para a Comissão à acção : a data da emissão do orçamento ou a data de realização de um pedido pelo Visitante, contando que o pedido, o pagamento e a entrega deverão ter sido efectuados e o prazo de retractação de quinze (15) dias úteis tenha passado.
No entanto, a anulação de qualquer encomenda de produtos, de serviços e inscrição por FOTOVISTA, resultando nomeadamente e sem que esta lista seja limitativa, da não conformidade do pedido ou a insolvência de um Visitante, não dará lugar à Comissão.
A compra de cheques-prenda não dá direito à comissão, somente a utilização destes cheques abrem o direito à comissão.
Além disso, o direito à Comissão é adquirido pelo AFILIADO apenas na medida em que o “Acontecimento Gerador” da Comissão se produz durante do período de trinta (30) dias a contar do último redireccionamento de um Visitante sobre os sites Internet http://www.pixmania.com, http://www.pixmania-pro.com e www.mypixmania.com (este período corresponde à duração de vida do cookie utilizado). À expiração deste período, nenhuma Comissão será transferida ao AFILIADO.
9.2 Valor das comissões
O valor das Comissões em vigor está disponível on line sobre a plataforma de inscrição. Estes valores podem variar no tempo e consequentemente não são garantidos em nenhuma maneira.
A título indicativo, e sob reserva das informações disponíveis sobre a plataforma de inscrição, o valor das Comissões é o seguinte:
Para o programa de afiliação da PIXmania :
Volume de negócios gerados
Comissão
< 2.000 €
1%
De 2.000 € à 6.000 €
2%
> 6.000 €
3%
Para o programa de afiliação myPIXmania :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.mypixmania.com a Comissão se elevará a sessenta cêntimos de euro (0,60 €). Esta Comissão será aumentada para dois euros e cinqüenta cêntimos (2,50 €) por pedido pago por um mesmo Visitante.
Para o programa de afiliação PIXmania-PRO :
Para toda inscrição de um Visitante sobre o web site http:// www.pixmania-pro.com a Comissão se elevará a cinqüenta cêntimos de euro (0,50 €). Esta Comissão será aumentada para quatro euros (4 €) por demanda de orçamento, endereçada à FOTOVISTA.
As Comissões depositadas ao título de cada um dos Programas de Afiliação acumulam-se entre si.
Estas Comissões são proporcionais aos números de operações efectuadas. O seu valor é determinado livremente por FOTOVISTA e pode ser sujeito às modificações, em conformidade com o artigo número 14 do presente Contrato.
Aderindo ao (s) Programa (s) de Afiliação, o AFILIADO aceita expressamente o valor de Comissão correspondente.
Na hipótese do AFILIADO não solicitar o pagamento de suas Comissões nos doze (12) meses a contar a partir da realização de qualquer um dos Acontecimentos Geradores acima referidos no artigo 9.1 do presente Contrato, o AFILIADO será considerado como se tivesse renunciado e a sua conta de afiliado será, portanto cancelada.
9.3 Pagamento das Comissões e facturação
FOTOVISTA procederá ao calculo do montante das Comissões no fim de cada mês (a seguir, a "Data de Deliberação das Contas").
O pagamento das Comissões ao AFILIADO é efectuado uma vez por mês, sessentas (60) dias após a Data de liquidação de Contas e dado que o montante das Comissões acumuladas é superior a cem (100) euros sem taxa.
Antes de cada pagamento, e para poder receber o montante das Comissões devido aumentado do IVA aplicável, o AFILIADO deverá enviar à FOTOVISTA uma factura válida. Para tal, FOTOVISTA poderá emitir ao AFILIADO projecto de factura. A factura enviada à FOTOVISTA é responsabilidade do AFILIADO, que deverá verificar de todos os termos.
O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária e as eventuais taxas são a cargo do AFILIADO.
No caso em que o total mensal da Comissão seja inferior a cem (100) euros (sem IVA), a soma será acumulada para o mês seguinte, até a superação do limite.
Todavia, em caso de rescisão do contrato, FOTOVISTA procederá ao depósito da Comissão também no caso em que o total dos mesmos não exceda a soma de cem (100) euros (sem IVA). Nesta hipótese, o depósito das Comissões (Cfr. Artigo 9.1) será efectuado dentro de um prazo de sessenta (60) dias após a Data de Verificação das Contas.
9.4 Contabilização do valor das Comissões
As duas Partes devem estar de acordo que o valor total das Comissões é calculado pelo software em função dos dados exclusivamente registrados pelo próprio software.
Cada AFILIADO tem a possibilidade de aceder à sua conta e as suas estatísticas, que estão disponíveis a qualquer momento sobre a plataforma de inscrição.
No caso de contestação sobre o número de registro ou sobre o total das Comissões depositadas ao AFILIADO, farão fé somente as informações recolhidas e calculadas pelo software.
Article 10 – Obrigações de ambas as Partes
10.1 Obrigações do AFILIADO
10.1.1 Trabalho dissimulado
Para permitir à FOTOVISTA de respeitar às disposições do artigo L. 324-14 do código de trabalho francês que estipula que «toda pessoa que não está segurada, no momento da conclusão de um contrato e todos os seis meses, até o final da execução do contrato, cujo objecto comporta uma obrigação de um valor igual ou superior a 3.000 euros com o propósito da execução de um trabalho, do fornecimento de uma prestação de serviços ou o cumprimento de um acto de comércio, que seu contratante efectua suas obrigações referentes ao artigo L. 324-10, ou somente uma entre elas, no caso de um contrato concluído por um particular para o uso pessoal, o do seu cônjuge ou dos seus ascendentes ou descendentes, será considerado como responsável junto da pessoa que foi objecto de um processo verbal por delito de trabalho dissimulado ", o AFILIADO, que trata-se de uma pessoa moral, de uma pessoa singular ou uma associação, deverá produzir, no caso em que o valor anual das Comissões seja superior ou igual à 3.000 euros a contar da passagem deste valor, e também todos os seis meses durante toda a duração do presente Contrato, os documentos seguintes:
Se o AFILIADO é uma pessoa moral, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano;
um parecer de retorno relativo ao imposto profissional pelo exercício fiscal do ano precedente, caso o AFILIADO seja sujeito;
um atestado que certifica a regularidade da situação do AFILIADO de acordo com os artigos 52, 53, 54 e 259 do código de mercado público ;
um atestado de garantia financeira prevista no artigo L. 124-8 para as empresas de trabalho temporário;
as pessoas morais titulares de uma actividade de menos do que um ano, em vez dos 3 documentos acima mencionados, terão que emitir um recebido da entrega da declaração junto de um centro de formalidades de empresas.
Além disso e se a matrícula do AFILIADO ao registo do comércio ou o directório dos comércios é obrigatória ou quando trata-se de uma profissão regulamentada, os seguintes originais terão que ser enviado:
um documento de inscrição ao registro do comércio e de empresas (K ou K bis) ;
um documento de inscrição ao repertório de ofícios ;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente;
um recibo da declaração junto do centro de formalidades de empresas para as pessoas físicas ou morais com uma actividade de menos de um ano.
Se o AFILIADO é uma pessoa física, deverá enviar:
um atestado de inscrição ao organismo de previdência social, datado de menos de um ano e;
um orçamento, documento publicitário ou correspondência profissional, mencionando o nome ou a denominação social, a morada completa e o número de matricula ao registro do comércio e de empresas ou ao repertório de ofícios ou a uma lista ou quadro de ordem profissional, a referência de um acordo feito por uma autoridade competente.
Se o AFILIADO é uma associação, deverá enviar:
os dados completos da associação; e
a cópia do anúncio legal publicado no jornal oficial.
Se o AFILIADO é empregado assalariado, deverá enviar um certificado sob compromisso de honra que certifica que o trabalho é realizado com assalariados empregados de acordo com os artigos L. 143-3, L. 143-5 e L. 620-3 do código do trabalho francês.
10.1.2 Exactidão das informações fornecidas
O AFILIADO garante a exactidão das informações transmitidas à FOTOVISTA no momento de sua inscrição sobre a plataforma de afiliação e compromete-se a notificar qualquer modificação destas informações por meio da secção "Perfil" da plataforma de afiliação.
10.1.3 Gestão do site Internet do AFILIADO
O AFILIADO é o único responsável da introdução, desenvolvimento e manutenção dos elementos presentes em seu próprio site Internet e deverá, entre outras coisas, verificar:
a exatidão e pertinência dos elementos presentes em seu próprio site Internet;
que os elementos presentes em seu site Internet não são difamatórios e não violam os direitos de terceiros (sobretudo no que concerne o direito de autor, o direito de marcas, ou todo outro direito de propriedade intelectual) ;
o tracking de Links integrados, FOTOVISTA não poderá ser considerada responsável pela não conformidade dos Links marcados e de uma eventual redução do total das Comissões que poderia resultar.
10.1.4 Outras obrigações do AFILIADO
O AFILIADO não deverá em caso algum:
proceder à compra das seguintes palavras-chave: «pixmania», «mypixmania», «pixmania-pro», «FOTOVISTA», ou todas as palavras-chave similares para fins comerciais ou promocionais que seja em motores de pesquisa tais como Google, Miva, Overture, etc., ou em um site Internet ou um serviço de publicidade ou qualquer outro serviço similar;
tentar interceptar ou redireccionar o tráfico proveniente de um site Internet de um outro AFILIADO;
tentar de interceptar, aumentar ou desviar por todos os meios fraudulentos ou artificiais o valor das Comissões (não serão contabilizados no cálculo das Comissões, sem que esta lista seja limitativa, os endereços eletrônicos automaticamente gerados, os cliques artificiais, repetidos, realizados por robôs, software, instrumentos de geração automática de cliques ou qualquer outro método e todas as utilizações forçadas de uma Link que resulta por exemplo da promessa de uma recompensa, percentual ou qualquer outro meio similar);
indicar sobre o seu site Internet qualquer outra relação, texto, imagem, gráfico, especificação técnica ou qualquer elemento relativo à FOTOVISTA outro que os Links expressamente fornecidos por FOTOVISTA para as necessidades do Contrato;
utilizar um Link no correio electrónico enviado pelo AFILIADO à todo Visitante, com excepção dos correios electrónicos promocionais ;
oferecer publicidade ou conteúdos que fazem a promoção de site (s) Internet de FOTOVISTA (incluindo a técnica de pop up) com excepção da inserção de Links.
Palavras-chave : o afiliado não pode comprar a palavra-chave “PIXmania”.
A utilização das palavras-chave seguintes é formalmente proibida nos motores de pesquisa, anuários ou outras bases de dados:
- qualquer palavra derivada da marca ou parecida com a marca;
- qualquer combinação de nomes de domínios que incluam a marca com as extensões europeias (exemplo (1) : combinação de “PIXmania” com “com”, “co”, “pt”etc.);
- qualquer erro ortográfico da marca (exemplo (1): piximania, picsmania, etc.);
- qualquer termo referente a uma marca concorrente.
A PIXmania exerce um controlo temporal e geográfico da utilização da marca.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: l.lopes@pixmania-group.com
Display Url (Url indicado no anúncio) : o afiliado pode utilizar o nome do domínio da “PIXmania” (exemplo (1): www.pixmania.com) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar directamente para o site da PIXmania.
O afiliado pode incluir a marca “PIXmania” na pasta do Display Url (exemplo (1): www.siteaffilie.com/pixmania) se e unicamente se o anúncio publicitário redireccionar para o site do afiliado.
O afiliado não pode, de modo nenhum, incluir a marca “PIXmania” no subdomínio do Display Url (exemplo (1): pixmania.siteaffilie.com).
O afiliado não é autorizado a registar um nome de domínio semelhante à marca “PIXmania” ou de natureza que provoque confusão ao internauta. Qualquer actividade deste tipo resulta na anulação das comissões.
Ad Title (Título do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” no título do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Ad Text (Texto descritivo do anúncio) : o afiliado pode utilizar a marca “PIXmania” na descrição do anúncio se e unicamente se o anúncio redireccionar directamente para o site da PIXmania.
Códigos promocionais : o afiliado pode indicar um código promocional no título ou conteúdo do anúncio se indicar a data de expiração do código e as condições de utilização (relacionadas com o montante mínimo de compra ou com um produto específico).
Preço : o afiliado pode destacar os preços no título ou no conteúdo do anúncio se os actualizar com frequência de acordo com os preços indicados no site da PIXmania.
O não respeito pelas presentes condições provoca a suspensão imediata do pagamento das comissões de vendas.
(1) Os exemplos não são dados a título exaustivo e são apenas uma ilustração das condições anunciadas.
O AFILIADO reconhece que as acções acima enumeradas serão consideradas como fraudulentas e podendo assim provocar a rescisão imediata e sem indemnização do Contrato.
Além disso, FOTOVISTA pedirá, se for o caso, o reembolso das Comissões indevidamente vertidas ao AFILIADO e reservar-se a possibilidade de intentar qualquer acção contra o AFILIADO.
10.2 Obrigações de FOTOVISTA
FOTOVISTA compromete-se a fazer o possível para assegurar o bom funcionamento da plataforma de inscrição, Programas de Afiliação e do software (designados asseguir o "Serviço") para permitir ao AFILIADO de utilizar o Serviço em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.
Além disso, no caso de problema técnico inerente ao funcionamento do Serviço, FOTOVISTA compensará o AFILIADO com um valor fixo calculado em relação ao valor das Comissões do mês precedente ao prorata temporis do tempo em que o Serviço esteve indisponível.
Contudo no caso que a indisponibilidade do Serviço seja causado por um problema independente da vontade de FOTOVISTA, em conseqüência, por exemplo, de uma interrupção no sistema de telecomunicação, FOTOVISTA não poderá ser considerada como responsável.
Além disso, o AFILIADO deverá aceitar que o Serviço possa ser interrompido ocasionalmente para manutenção.
Article 11 – Confidencialidade
Durante toda a duração do Contrato, FOTOVISTA será conduzida à transmitir dados considerados como informações confidenciais que o AFILIADO compromete-se a não divulgar nem utilizar fora das necessidades do Contrato.
Estes dados cobrem todas as informações, todos os documentos, dados, estatísticas de qualquer natureza transmitida por FOTOVISTA ao AFILIADO ou levada ao seu conhecimento por escrito (particularmente via a plataforma de afiliação), por oral ou por qualquer outro meio e incluindo sem limitação qualquer informação técnica, comercial, estratégica, financeira, contável, ou jurídica, assim como qualquer análise, compilação, previsão, relatório e outro documento relativo à FOTOVISTA, que possam ser comunicados ao AFILIADO no âmbito do presente Contrato (a seguir designados de "Dados"). Esta obrigação de confidencialidade será prolongada por uma duração de (1) ano após a rescisão do Contrato.
Nenhuma disposição do Contrato pode ser interpretada como uma obrigação da parte de FOTOVISTA de divulgar os Dados relativos a própria actividade do AFILIADO.
Artigo 12 – Dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos à FOTOVISTA durante o pedido de inscrição são necessários ao tratamento da candidatura do Candidato e para a gestão da conta do AFILIADO. Os dados podem ser utilizados para apresentar ao AFILIADO as novas ofertas comerciais de FOTOVISTA. Este último deverá reconhecer e aceitar expressamente a utilização de seus dados pessoais. Estes dados não podem ser cedidos, nem transmitidos a terceiros. Todos os dados pessoais recolhidos por FOTOVISTA são tratados de forma confidencial. Poderão, contudo ser comunicadas aos fornecedores de FOTOVISTA para as necessidades directas e conexas da execução do Contrato.
Como previsto na lei francesa n°78-17 do dia 6 de janeiro de 1978 relativa à informática e à liberdade, todo AFILIADO dispõe de direitos de oposição, de acesso e de modificação dos próprios dados pessoais.
Todo direito pode ser exercido junto a FOTOVISTA. Para isto, basta enviar uma carta ao endereço postal indicado no início deste presente Contrato ou via correio eletrônico: contact@affiliatevista.com.
De um modo geral, se o AFILIADO comunica e transmite à FOTOVISTA informações que, embora não que lhe diz respeito directa ou indirectamente, visam ou mencionam directa ou indirectamente um terceiro, o AFILIADO será considerado como somente e único responsável de uma eventual autorização a exigir a pessoa mencionada, assim como a comunicação e a transmissão destas informações à FOTOVISTA bem como a terceiros, segundo as condições previstas no Contrato.
FOTOVISTA não poderá em nenhum caso ser considerada como responsável, sobretudo em relação a terceiros, do controlo da qualidade e/ou da autorização do AFILIADO pela coleta, divulgação e transmissão de informações consideradas como pessoais, e de uma eventual utilização ou não utilização, exploração ou não exploração, destas informações da parte de FOTOVISTA ou de terceiros.
O AFILIADO autoriza FOTOVISTA a aceder, a receber, a armazenar, a utilizar e a revelar a totalidade ou parte destas informações, no respeito do presente Artigo.
Artigo 13 – Propriedade intelectual
O Serviço foi concebido e desenvolvido por FOTOVISTA que, a esse respeito, detém exclusivamente a integralidade dos direitos de propriedade intelectual.
Por conseguinte, o AFILIADO está proibido de desviar o Serviço ou um de seus elementos para os seus próprios fins ou para os de terceiros.
FOTOVISTA detém a propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual (como patentes, marcas, nomes comerciais, métodos, software ou qualquer outro direito de propriedade intelectual) que utiliza no âmbito de suas próprias actividades, o facto do AFILAIDO utilizar um destes direitos não lhe confere nenhum direito.
Artigo 14 – Duração e rescisão do Contrato
O presente Contrato é concluído por uma duração indeterminada. Em qualquer momento, as Partes têm a possibilidade de cancelar o Contrato, respeitando um período de pré-aviso de oito (8) dias.
No entanto, a rescisão será feita imediatamente em caso de não respeito grave das obrigações estipuladas no presente Contrato por ambas as Partes.
A rescisão efectua-se por correio electrónico ou pelo AFILIADO, via o Link de rescisão acessível sobre a plataforma de afiliação. A rescisão provocará o pagamento das Comissões devidas dentro do prazo, como previstos nos artigos 9.2 do Contrato.
Os Programas de Afiliação em curso no momento da rescisão serão terminados imediatamente após expiração do pré-aviso. As Partes deverão, ao final do período de pré-aviso, cancelar de seu próprio site internet os Links, suportes de comunicação e de informação e qualquer outra referência à outra Parte.
No momento da rescisão do presente Contrato, o AFILIADO deverá restituir à FOTOVISTA todos os Dados que foram comunicados no âmbito da execução do presente Contrato.
Artigo 15 – Modificações contractuais
FOTOVISTA reserva-se o direito de modificar o presente Contrato em qualquer momento, respeitando um pré-aviso de oito (8) dias antes de aplicação das modificações contratuais previstas.
As eventuais modificações contratuais serão comunicadas ao AFILIADO por correio electrónico.
Se o AFILIADO não está de acordo com estas modificações contratuais previstas, terá a possibilidade de cancelar o presente Contrato respeitando o período de pré-aviso de oito (8) dias, de acordo com o artigo 14 do presente Contrato. Caso contrário será considerado que o AFILIADO aceita sem reserva as modificações previstas.
Artigo 16 – Cancelamento de uma disposição
No caso em que uma disposição do presente Contrato revela-se nula, em parte ou totalmente, a o resto do Contrato não poderá ser validado. Neste caso, as Partes substituirão se possível a esta disposição ilicita, com um outra disposição licita correspondente a natureza e objecto desta.
Artigo 17 – Disposições diversas
O presente Contrato não poderá ser interpretado como obrigação da parte de FOTOVISTA de vincular-se contratualmente com o AFILIADO.
Além disso, as Partes deverão admitir expressamente que o presente Contrato não pode ser interpretado como a criação de uma entidade comum.
Artigo 18 – Direito aplicável e atribuição do órgãojurisdicional
O Contrato e qualquer eventual controvérsia na interpretação e/ou aplicação do mesmo, são submetidas e reguladas pela lei francesa. A versão original na língua francesa do presente Contrato faz fé entre as Partes em caso de litígio.
No caso de controvérsia relativa ao Contrato, e antes de recorrer a uma ação judicial, o mesmo será analisado entre as Partes com o objectivo de chegar a um acordo durante um período de dois (2) meses, a partir do dia de notificação da controvérsia via correio, através de uma carta registrada com aviso de recepção.
Caso haja a impossibilidade de um acordo, a controvérsia será, em caso de acção judiciária, submetida a uma análise pelo tribunal do comércio de Paris (França), único organismo de acção judiciária capaz de julgar todas as controvérsias inerentes ao Contrato e, sem que esta lista seja considerada como exaustiva, a necessidade de uma conclusão, execução e rescisão.
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